O Ministério do Trabalho costuma negar a solicitação do seguro-desemprego quando verificado a ausência de depósito do FGTS pelo empregador.
No entanto, este não é um motivo que deveria ensejar o negativa, visto que, o depósito do FGTS não é um dos requisitos para recebimento do seguro-desemprego.
Mesmo diante da inadimplência do empregador, muitos trabalhadores não querem ajuizar ação trabalhista pelo receio de ficarem na ''lista negra''.
Se o trabalhador não quer ajuizar ação contra o empregador, existe uma forma fácil e rápida de receber seguro:
Ação contra União Federal que é quem tem a responsabilidade de responder pela negativa do beneficio.
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